Juízo de Paz de Boticas.

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPBTC
Title type
Atribuído
Date range
1840 Date is certain to 1892 Date is certain
Dimension and support
8 mç.; papel.
Biography or history
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 cria os juizes de paz.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.

Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.

O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.

O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre; entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre, em 02/11/2011.
Scope and content
Acções ordinárias, acções sumárias, acções de execução de sentença, acções de execução por custas ou multas, inventários obrigatórios, autos de denúncia, libelos móveis e transgressões a posturas municipais.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento.

Custas: Tabela da DGLAB.
Language of the material
Português.
Other finding aid
Inventário impresso.
Creation date
17/12/2012 15:02:54
Last modification
07/01/2013 09:00:05