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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPFL
Juízo de Paz de Folhadela
1884/1909
053
Acções ordinárias
1907/1908
149
Autos de conciliações, não conciliações e revelias
1884/1886
224
Processos de arresto
1909/1909
Juízo de Paz de Folhadela
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPFL
Title type
original
Date range
1884
to
1909
Dimension and support
004 (003 mç. + 001 liv.); papel; 0,04 m.l.
Extents
0,04 Metros lineares
1 Livros
3 Maços
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Folhadela estava integrado no julgado e comarca de Vila Real.
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo na Câmara Municipal de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente da Câmara Municipal de Vila Real, em 1977.
Scope and content
Acções ordinárias, conciliações, revelias e processos de arresto.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.
Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Other finding aid
GONÇALVES, Manuel Silva; GUIMARÃES, Paulo Mesquita - Arquivo Distrital de Vila Real: Guia de Fundos. Vila Real: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Arquivo Distrital de Vila Real, 1999. 2 vols. ISBN 972-9022-18-6. 2 vol.
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
02/06/2009 00:00:00
Last modification
04/08/2011 10:18:37
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