Juízo de Paz de Folhadela

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPFL
Title type
original
Date range
1884 Date is certain to 1909 Date is certain
Dimension and support
004 (003 mç. + 001 liv.); papel; 0,04 m.l.
Extents
0.04 Metros lineares
1 Livros
3 Maços
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Folhadela estava integrado no julgado e comarca de Vila Real.

Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.

Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.

O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.

O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.

A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo na Câmara Municipal de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente da Câmara Municipal de Vila Real, em 1977.
Scope and content
Acções ordinárias, conciliações, revelias e processos de arresto.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Other finding aid
GONÇALVES, Manuel Silva; GUIMARÃES, Paulo Mesquita - Arquivo Distrital de Vila Real: Guia de Fundos. Vila Real: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Arquivo Distrital de Vila Real, 1999. 2 vols. ISBN 972-9022-18-6. 2 vol.

Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
6/2/2009 12:00:00 AM
Last modification
8/4/2011 10:18:37 AM