Juízo de Paz de Mouçós

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPMOU
Title type
original
Date range
1835 Date is certain to 1914 Date is certain
Dimension and support
056 liv.; papel; 0,81 m.l.
Extents
0.81 Metros lineares
56 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Mouçós estava integrado no julgado e comarca de Vila Real.

Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.

Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.

O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.

O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.

A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
A identificação dos particulares que fizeram entrega da documentação deste fundo, consta do respectivo auto de entrega.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente de particulares em 1977.
Scope and content
Conciliações, não conciliações e revelias, denúncias e protoclo de audiências.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Other finding aid
GONÇALVES, Manuel Silva; GUIMARÃES, Paulo Mesquita - Arquivo Distrital de Vila Real: Guia de Fundos. Vila Real: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Arquivo Distrital de Vila Real, 1999. 2 vols. ISBN 972-9022-18-6. 2 vol.

Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).

SOUSA, Fernando de - Catálogo do Arquivo Distrital de Vila Real II. Vila Real: Assembleia Distrital de Vila Real, 1979.
Creation date
12/23/2010 12:00:00 AM
Last modification
8/4/2011 10:18:38 AM