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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPPRV
Juízo de Paz de Provesende
1842/1854
021
Registo de distribuição
1842/1854
183
Protocolo de audiências
1844/1852
192
Registo de autos de corpo de delito e querelas
1842/1844
Juízo de Paz de Provesende
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPPRV
Title type
original
Date range
1842
to
1854
Dimension and support
004 liv.; papel; 0,15 m.l.
Extents
0.15 Metros lineares
4 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Provezende estava integrado no julgado e comarca de Vila Real.
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, em 24/01/2002.
Scope and content
Registo de distribuição, protocolo de audiências, registo de autos de corpo de delito e querela.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.
Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
12/23/2010 12:00:00 AM
Last modification
8/4/2011 10:18:42 AM
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