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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPTRP
Juízo de Paz de Torre do Pinhão
1865/1868
149
Autos de conciliações, não conciliações e revelias
1865/1868
Juízo de Paz de Torre do Pinhão
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPTRP
Title type
original
Date range
1865
to
1868
Dimension and support
001 liv.; papel; 0,15 m.l.
Extents
0,15 Metros lineares
1 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Torre do Pinhão estava integrado no julgado e comarca de Sabrosa.
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, em 24/01/2002.
Scope and content
Autos de conciliações, não conciliações e revelias.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
16/04/2009 00:00:00
Last modification
04/08/2011 10:18:42
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