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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPVRL
Juízo de Paz de Vila Real
1726/1956
007
Correspondência expedida
1896/1909
011
Inventários gerais de secretaria
1801/1900
020
Protocolos para a distribuição
1875/1956
021
Registo de distribuição
1726/1952
025
Registo de contas em processos cíveis
1931/1952
027
Registo de entrada de processos e papeis
1918/1930
029
Registo de inventários obrigatórios
1828/1923
031
Registo de ordens de execução permanente
1835/1899
034
Registo de sentenças em processos cíveis
1875/1944
036
Registo de termos das causas das diversas espécies denominadas de porta
1895/1898
044
Processos de querela
1738/1835
045
Processos de policia correcional
1906/1906
046
Sumários
1763/1826
158
Avaliação de bens
1891/1892
182
Procurações
1845/1856
183
Protocolo de audiências
1812/1928
192
Registo de autos de corpo de delito e de querelas
1854/1930
196
Registo de multas
1836/1871
204
Repúdio de herança
1896/1925
209
Termos de fiança crime
1849/1856
227
Livros de registo de sentenças comerciais
1857/1927
231
Termos de juramento de jurados
1905/1928
Juízo de Paz de Vila Real
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPVRL
Title type
original
Date range
1726
to
1956
Dimension and support
165 liv.; papel; 2,00 m.l.
Extents
2 Metros lineares
165 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz de Vila Real estava integrado no julgado e comarca de Vila Real.
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, em 24/01/2002.
Scope and content
Correspondência expedida, inventários gerais de secretaria, protocolos para a distribuição, registo de distribuição, registo de contas em processos civeis, registo de entrada de processos e papeis, registo de inventários obrigatórios, registo de ordens de execução permanente, registo de sentenças em processos civeis, registo de ordens de execução permanente, registo de termos das causas das diversas espécies denominadas de porta, querela, polícia correcional, sumários, avaliação de bens, procurações, protocolo de audiências, registo de autos de corpo de delito e querelas, registo de multas, repúdio de herança, termos de fiança crime, livro de registo de sentenças comerciais e termos de juramento de jurados.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.
Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
23/12/2010 00:00:00
Last modification
04/08/2011 10:18:42
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