Tribunal Judicial da Comarca de Mondim de Basto

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/TJCMDB
Title type
Atribuído
Date range
1774 Date is certain to 2001 Date is certain
Dimension and support
5.616 doc.; papel
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca.

Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juizes de direito.

O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: Ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, compete julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

Pelo decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao juiz de direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.

O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juizes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca.

A lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc.

Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de segunda instância (tribunais de relação) do respectivo distrito judicial.
Custodial history
Fundo incorporado directamente da entidade produtora.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Mondim de Basto, em 18/12/2007, em 06/07/2011, em 09/02/2022 e em 25/05/2022.
Scope and content
Processos correccionais, de inquérito, de instrução, de querela, de polícia correccional, de transgressão, de autos de corpo de delito, de acções ordinárias, de acções de posse judicial avulsa, de acções sumárias, de acções sumaríssimas, de acções especiais, processos de execuções de sentença, de execuções por custas ou multas, de expropriação por utilidade pública, processos de herança jacente, processos de inventários facultativos, processos de inventários obrigatórios, processos de recuperação de empresas, processos de suprimento, processos de divisão de coisa comum, processos de adopções, de averigração oficiosa de maternidade ou paternidade, processos de divórcio, processos de impugnação de maternidade ou paternidade, processos de separação litigiosa e processos de execuções sumárias ou por quantia certa.
Accruals
De acordo com o Artigo 7º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro; os documentos de conservação permanente dos tribunais do Distrito, cumpridos os prazos de conservação administrativa, são remetidos ao Arquivo Distrital de Vila Real.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário impresso.

Base disponível para pesquisa no sítio WEB do Arquivo Distrital de Vila Real.
Notes
D02 C14-C15
Creation date
23/12/2010 00:00:00
Last modification
12/01/2023 09:31:25