Tribunal Judicial da Comarca de Murça

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/TJCMUR
Title type
original
Date range
1854 Date is certain to 2005 Date is certain
Dimension and support
3.762 doc.; papel
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca.

Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juizes de direito.

O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: Ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, compete julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

Pelo decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao juiz de direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.

O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juizes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca.

A lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc.

Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de segunda instância (tribunais de relação) do respectivo distrito judicial.
Custodial history
Fundo incorporado directamente da entidade produtora.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Murça, em 26/06/2008 e em 03/06/2016.
Scope and content
Livros de registo de distribuição, de inventários obrigatórios, de processos criminais, de sentenças em processos cíveis e de termos; processos comuns, correccionais, de inquérito, de instrução, de querela, de polícia correccional, sumários, sumaríssimos, de transgressão, administrativos, de recurso de contra-ordenações, tutelares, de autos de corpo de delito, de acções sumárias, sumaríssimas, especiais, de acções de despejo, de consignação de depósito, de execução, de expropriação por utilidade pública, de interdições, processos de inventários facultativos, processos de inventários obrigatórios, procedimentos cautelares, de suprimento, autos de emancipação, cartas precatórias, embargos, recursos de conservadores, recursos ao recenseamento, petições, de arresto, execuções, de divisão de coisa comum, justificação de notoriedade, processos de adopção, de alimentos de menores, de averigração oficiosa de maternidade ou paternidade, processos de divórcio, de inibição ou limitação do poder paternal, de separação, de regulação do poder paternal, de tutela e administração de bens, processos emergentes de acidentes de trabalho, de transgressão laboral e de impugnação de despedimentos.
Accruals
De acordo com o Artigo 7º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro; os documentos de conservação permanente dos tribunais do Distrito, cumpridos os prazos de conservação administrativa, são remetidos ao Arquivo Distrital de Vila Real.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário impresso.

Base disponível para pesquisa no sítio WEB do Arquivo Distrital de Vila Real.
Notes
D02 C15-C17
Creation date
23/12/2010 00:00:00
Last modification
10/01/2018 10:34:26