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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPRPN
Juízo de Paz de Ribeira de Pena.
1835/1917
034
Registo de sentenças em processos cíveis.
1891/1900
036
Livros de registo de termos das causas das diversas espécies denominadas da porta.
1912/1914
038
Termos de posse.
1903/1915
053
Acções ordinárias.
1890/1912
056
Acções sumárias.
1890/1914
149
Autos de conciliações, não conciliações e revelias.
1835/1917
182
Procurações.
1851/1879
183
Protocolos de audiências.
1884/1911
212
Transgressões a posturas municipais.
1887/1907
224
Processos de arresto.
1911/1912
Juízo de Paz de Ribeira de Pena.
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPRPN
Title type
Atribuído
Date range
1835
to
1917
Dimension and support
36 (32 liv. + 4 mç.); papel.
Biography or history
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 cria os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Ribeira de Pena; entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente da Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Ribeira de Pena, em 11/05/2011.
Scope and content
Registo de sentenças, livros da porta, autos de conciliações, não conciliações e revelias, protocolo de audiências, registo de multas, transgressões a posturas municipais, autos de posse, processos de arresto, procurações, acções sumárias e acções ordinárias.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.
Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento.
Custas: Tabela da DGLAB.
Language of the material
Português.
Other finding aid
Inventário impresso.
Creation date
18/12/2012 11:22:58
Last modification
07/01/2013 09:00:31
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