Juízo de Paz de Loivos

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPLOV
Title type
original
Date range
1835 Date is certain to 1926 Date is certain
Dimension and support
278 liv.; papel; 1,35 m.l.
Extents
1,35 Metros lineares
278 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Loivos estava integrado no julgado e comarca de Chaves.

Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.

Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.

O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.

O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.

A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Cartório Notarial de Chaves, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Cartório Notarial de Chaves, em 15/02/2001.
Scope and content
Registo de sentenças em processos cíveis, comuns, acções ordinárias, acções sumárias, acções de despejo, agravos de petições, autos de conciliação não conciliação e revelias, cartas precatórias, embargos, mandados judiciais, protocolo de audiências, registo de multas, transgressões a posturas minicipais, processos de arresto, indemnizações.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
16/04/2009 00:00:00
Last modification
14/01/2015 12:40:21