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Arquivo Distrital de Vila Real
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JUD/JPSBR
Juízo de Paz de Sabrosa
1835/1900
021
Registo de distribuição
1837/1876
029
Registo de inventários obrigatórios
1835/1873
032
Registo de processos criminais
1854/1863
034
Registo de sentenças e articulados
1900/1900
046
Sumários
1849/1854
133
Tutela e administração de bens
1854/1854
183
Protocolo de audiências
1867/1868
192
Registo de autos de corpo de delito e querelas
1869/1876
196
Registo de multas
1857/1876
209
Termos de fiança crime
1871/1876
Juízo de Paz de Sabrosa
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/JPSBR
Title type
original
Date range
1835
to
1900
Dimension and support
018 liv.; papel; 0,30 m.l.
Extents
0,3 Metros lineares
18 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Sabrosa estava integrado no julgado e comarca de Sabrosa.
Com o objectivo de evitar o recurso a tribunais superiores e de promover a conciliação de pessoas desavindas, a Carta Constitucional de 1826 crias os juizes de paz.
A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juizes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
O Decreto de 16 de Maio de 1832, confere aos juizes de paz as seguintes atribuições: dirigir os processos de conciliação nos termos da lei do Código do Processo Civil; deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos e arrematações; cumprir as cartas precatórias e de ordem para citação, intimação e afixação de editais; tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas e mandar lavrar auto de notícia; prender deliquentes e proceder a corpo de delito.
Os juizes de paz eram eleitos pelo povo em assembleia dos chefes de família em cada freguesia.
O Decreto-lei 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina a existência, em cada juízo de paz, de um juiz, um oficial de diligências e um escrivão.
O Decreto-lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 limita a actividade dos juizes de paz, retirando-lhe a direcção dos processos de conciliação. Por fim, o Decreto-lei 539/79, reduzindo ainda mais o seu campo de acção, subordina os juizes de paz ao Ministério Público.
A criação de juízos de paz é actualmente facultativa, dependendo da vontade das assembleias de freguesia.
Custodial history
Desconhecem-se as datas bem como as entidades que fizeram entrega da documentação deste fundo no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, entidade a partir da qual o Arquivo Distrital de Vila Real o adquiriu.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, em 24/01/2002.
Scope and content
Registo de distribuição, registo de inventários obrigatórios, registo de processos cirminais, registo de sentenças e articulados, sumários, tutela e administração de bens, protocolo de audiências, registo de autos de corpo de delito e querelas e registo de multas.
Accruals
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de nova documentação.
Arrangement
Classificação funcional.
Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
Creation date
23/12/2010 00:00:00
Last modification
04/08/2011 10:18:42
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