Tribunal Judicial da Comarca de Alijó

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/TJCALJ
Title type
Atribuído
Date range
1750 Date is certain to 2000 Date is certain
Dimension and support
8.187 doc.; papel
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca.

Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juizes de direito.

O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: Ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, compete julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

Pelo decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao juiz de direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.

O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juizes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca.

A lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc.

Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de segunda instância (tribunais de relação) do respectivo distrito judicial.
Custodial history
Fundo incorporado directamente da entidade produtora.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó em 09/02/1989, em 09/03/1989 e em 02/02/2010.
Scope and content
Registo de tutelas, processos de querelas, processos de autos de corpo de delito, inventários facultativos e inventários obrigatórios.
Accruals
De acordo com o Artigo 7º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro; os documentos de conservação permanente dos tribunais do Distrito, cumpridos os prazos de conservação administrativa, são remetidos ao Arquivo Distrital de Vila Real.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
GONÇALVES, Manuel Silva; GUIMARÃES, Paulo Mesquita - Arquivo Distrital de Vila Real: Guia de Fundos. Vila Real: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Arquivo Distrital de Vila Real, 1999. 2 vols. ISBN 972-9022-18-6. 2 vol.
Notes
Depósito 05.
Creation date
23/02/2011 00:00:00
Last modification
27/06/2016 14:24:06