Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVRL/JUD/TJCPRG
Title type
Atribuído
Date range
1757 Date is certain to 2003 Date is certain
Dimension and support
21.088 doc.; papel; 100,60 m.l.
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca.

Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juizes de direito.

O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: Ao juiz de direito, que é nomeado pelo Governo, compete julgar todas as causas, públicas ou privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativas a violências e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

Pelo decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao juiz de direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.

O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juizes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca.

A lei nº 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc.

Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de segunda instância (tribunais de relação) do respectivo distrito judicial.
Custodial history
Fundo incorporado directamente da entidade produtora.
Acquisition information
Documentação incorporada proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua em 25/05/2006, 12/01/2007, 27/06/2007, 04/07/2008 , 11/07/2012 e 10/10/2016.
Scope and content
Processos correccionais; processos de querela; de polícia correccional; sumários; de transgressões; de agravos crime; de acções de arbitramento; de acções ordinárias; de acções possessórias; de acções de posse judicial avulsa; de acções sumárias; de acções sumaríssimas; de acções especiais; de acções de despejo; de apresentação de coisas ou documentos; de consignação de depósito; de conselho de família; de execuções de sentenças (ordinárias); de execuções de sentenças (sumárias); de execuções por custas ou multas; de expropriações por utilidade pública; de herança jacente; de interdições e inabilitações; de inventários facultativos; de inventários obrigatórios; de justificação de ausência e de qualidade de herdeiro; de liquidação de património em benefício dos credores; de notificação para preferências; de prestação de contas; de suprimento; de agravos cíveis; de agravos de petições; de apelações cíveis; de apelações comerciais; de autos de correição; de autos de emancipação; de cartas precatórias; de embargos; de embargos do arrestado; de embargos de obra nova; de execuções hipotecárias; de habilitações de heranças; de imposições de selos e arrolamentos; de justificação de herança; de reclamações ao recrutamento militar; de recursos de recenseamento eleitoral; de petições; de repúdio de herança; de transgressões a posturas municipais; de descrições de partilhas de bens; de justificações para licenças de casamento; de autos de demarcação; de execuções por letra; de execuções comerciais por letra; de acções comerciais; de acções de divisão de coisa comum; de justificação de notoriedade; de adopção plena ou restrita; de alimentos de menores; de averiguação oficiosa de maternidade ou paternidade; de autorização para prática de actos pelo representante legal do menor; de divórcio por mútuo consentimento; de divórcio litigioso; de execuções especiais por alimentos; de impugnação de maternidade e de paternidade; de impugnação de perfilhação; de inibição e limitação do poder paternal; de separação litigiosa de pessoas e bens; de separação por mútuo consentimento; de regulação do poder paternal e de execução sumária ou por quantia certa.
Accruals
De acordo com o Artigo 7º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro; os documentos de conservação permanente dos tribunais do Distrito, cumpridos os prazos de conservação administrativa, são remetidos ao Arquivo Distrital de Vila Real.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Contém documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário impresso.
Notes
D07
Creation date
23/12/2010 00:00:00
Last modification
12/01/2018 11:37:29